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Portaria Detran nº 1.021, de 20 de maio de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 23/05/2014

Altera o artigo 4º da Portaria Detran-SP 857, de 23-04-2014

Consultar a Portaria Detran-1279, de 21-7-2014

O Diretor Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a obtenção da carteira nacional de Habilitação e a segurança de candidatos à habilitação, Resolve:

Artigo 1º - O artigo 4º da Portaria Detran-SP 857, de 23, publicada em 25-04-2014, que dispõe sobre a utilização de coletes e crachás de identificação aos funcionários dos Centros de Formação de Condutores credenciados e veda ao emprego de películas em áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor em 60 dias, a contar de sua publicação.” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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